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sexta-feira, 26 de abril de 2013


Judiciário mineiro apoia campanha contra a violência doméstica

O Poder Judiciário de Minas Gerais reforçará a campanha "Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha – A Lei é Mais Forte", uma parceria com Ministério Público, Defensoria Pública e Governo Federal e que conta ainda com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Minas Gerais (OAB/MG) e da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher. A iniciativa, que visa reduzir comportamentos violentos contra a mulher e responsabilizar os agressores, será lançada nesta sexta-feira (26/4) na Unidade Raja Gabaglia do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Belo Horizonte.
Na solenidade de lançamento, será assinado o termo de cooperação entre os parceiros da campanha. A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, proferirá a palestra Violência Doméstica e Lei Maria da Penha. Na sequência, será exibido um vídeo da campanha pela Secretaria de Política para Mulheres da Presidência da República (SPM-PR).
A campanha busca, entre outros objetivos, envolver os operadores do direito no enfrentamento à impunidade e na responsabilização de agressores de mulheres no país, além de contribuir para conscientizar, esclarecer e mobilizar a sociedade no que diz respeito à valorização das instituições que compõem o sistema de Justiça e o Poder Executivo para alcançar a efetiva aplicação da Lei Maria da Penha.
Casos julgados - No ano passado, 25.972 feitos de varas cuja competência é a violência doméstica e familiar foram julgados em Minas Gerais. Só em Belo Horizonte, onde há três varas especializadas para atendimento exclusivo de mulheres vítimas de agressão, foram 10.465 ações.
Desde março de 2013, uma ferramenta tecnológica possibilita o monitoramento de agressores condenados a cumprir medidas protetivas por terem ameaçado a vida ou a integridade física de parceiras e familiares. A tornozeleira eletrônica permite que o usuário fique solto, mas sob constante vigilância, sendo que o seu deslocamento é informado, por um dispositivo, às vítimas e também a uma central.

Fonte: TJMG

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