Contribua com o SOS Ação Mulher e Família na prevenção e no enfrentamento da violência doméstica e intrafamiliar

Banco Santander (033)

Agência 0632 / Conta Corrente 13000863-4

CNPJ 54.153.846/0001-90

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Justiça obriga gestante a fazer cesárea

Adelir Carmem Lemos, de 29 anos, esperava pelo parto normal quando policiais a levaram para o hospital à força

Por Isadora Otoni
(Reprodução/Facebook)
Para o hospital, gravidez era de risco (Reprodução/Facebook)
Adelir Carmem Lemos, de 29 anos, aguardava o momento certo de ser levada ao hospital para ter seu parto normal quando policiais intervieram no processo. A gestante foi impedida de escolher o seu parto por um mandato expedido pela juíza Liniane Maria Mog da Silva, que a obrigou a ser submetida a uma cesárea.

Apesar de parecer uma invenção de 1º de abril, o caso aconteceu ontem em Torres, cidade do Rio Grande do Sul. Adelir estava acompanhada da doula Stephany Hendz, que reportou o caso por Facebook. “Fico muito indignada com cada mulher que tem seu parto roubado, mas o caso de hoje extrapolou todos os limites… Foi surreal” relatou. “Vieram buscar a gestante em casa, com policiais armados, ambulância e mandato judicial para preservar a vida do nascituro, a pedido da médica”.

A gestante se consultou durante a tarde no Hospital Nossa Senhora dos Navegantes com a obstetra Andreia Castro, que quis interná-la. Ainda assim, Adelir manteve a opção por aguardar em casa o momento do parto normal. Entretanto, a obstetra Joana de Araújo entrou em contato com o Ministério Público, que acionou a Justiça para concessão de liminar, condução e intimação.

Suposto risco

A Justiça obrigou a gestante a se submeter a uma cesariana porque a gravidez seria supostamente de risco para o nascituro, fato constatado durante a consulta de Adelir ao hospital. “Foi verificado que havia risco de morte para a criança e indicaram a cesariana. Ela não concordou e assinou um termo de compromisso deixando o local”, contou Liniane. “O hospital, para não se omitir, comunicou ao Ministério Público com documentos médicos. Ela já tinha feito outras duas cesarianas e a criança estava em pé dentro do útero”.

Stephany, por outro lado, garante: “A pressão estava boa (130×80), os batimentos bons, foi feita uma ecografia onde viram que tanto placenta quanto líquido estavam normais, mas a gestante se negou a ficar no hospital”.

Segundo o hospital, Adelir estava com 42 semanas de gestação, mas a doula afirma que era de 41. A médica que informou o parto ainda disse que o bebê tinha circular de cordão, o que dificultaria a respiração. Porém, Stephany garante que a criança nasceu chorando.

Direitos Humanos

Além de cercear a liberdade do parto de Adelir, o Hospital Nossa Senhora dos Navegantes não permitiu que o pai da criança acompanhasse a cirurgia. Esse é um direito previsto pela Lei do Acompanhante, de caráter federal e em vigor desde 2005.

Ana Lúcia Keunecke, diretora jurídica da ONG Artemis, garantiu que estão apurando o caso para tomar previdências. “Entendo que essa decisão afronta a inviolabilidade dos Direitos Humanos. Eu acho perigoso”, opinou. O fato do Estado ter impedido o parto normal é provavelmente inédito no Brasil, apesar de ser uma prática comum dos Estados Unidos.

“Nós até temos um hospital em Belo Horizonte com uma equipe que, através do SUS, faz parto domiciliar”, exemplificou Ana Lúcia. “Não tem nenhuma legislação que proíba o parto domiciliar.” A advogada declarou que não sabe se Adelir irá entrar com uma ação contra a médica que a obrigou a realizar a cirurgia, mas garantiu que esse processo é cabível.

Todavia, a juíza garante que o dever do Estado no caso era proteger a vida do bebê. “Como havia o interesse de menor envolvido, foi acionado o Ministério Público, porque é caso de Infância e Juventude. Foram ao hospital, colheram as informações e documentos necessários, e entraram com a ação”, contou Liniane. “O Estatuto da Criança e do Adolescente e a própria Constituição garantem a integridade do nascituro. Claro que a Constituição também assegura o direito à liberdade e à convicção e crença, mas nesse caso havia dois interesses importantes envolvidos, e entendeu-se que a integridade da criança preponderava”.

A juíza Liniane negou que conhecia as médicas Joana de Araújo e Andreia Castro. A respeito das denúncias de que a liminar tenha sido pedida por telefone, Liniane garantiu que todo o processo foi feito formalmente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário