Para o advogado, os governos deveriam criar unidades punitivas e reeducativas ao mesmo tempo. E crimes cometidos na adolescência têm de reaparecer na ficha de criminosos adultos, em vez de sumir
ARI FRIEDENBACH
30/05/2015
Em 2003, por uma tragédia, minha vida mudou de forma drástica. Minha filha Liana, então com 16 anos, foi estuprada e assassinada por um menor de idade, conhecido por Champinha, e sua quadrilha. O choque e a dor me deixaram amortecido, sem rumo, dominado por raiva e vontade de vingança. Após o crime, passei semanas dormindo à base de medicamento. Buscava uma explicação. O tempo me fez rever os conceitos mais radicais e me fez entender que eu tinha uma missão: fazer algo para que a Justiça fosse mais severa e outras tragédias pudessem ser evitadas. Apoiar a simples redução da maioridade penal me pareceu uma solução imediata e simples. Mas não era esse o caminho.
Crimes graves praticados por menores de idade e a impunidade fazem parte do nosso dia a dia. O círculo vicioso requer ação imediata, mas também inteligente. Como advogado, passei a me aprofundar na legislação. Consultei especialistas, visitei unidades de recuperação de menores e acompanhei casos de famílias vítimas de violência. Elaborei uma proposta. Nesses 11 anos de estudo, entendi que reduzir a maioridade penal apenas deslocaria o problema para outras faixas etárias. Menores de 15, 14, 13 e 12 também cometem crimes graves e ficam impunes. Nove meses em uma unidade de ressocialização não é punição suficiente para um crime grave. E menores que cometem infrações de baixa periculosidade e apresentam condições de ressocialização não podem ser punidos na mesma proporção que um estuprador ou assassino.
Defendo a responsabilização do menor que comete crime grave ou violento – homicídio, latrocínio, estupro, assalto à mão armada e sequestro. A ideia é que, após o crime, o menor passe por um exame, por uma junta especializada, que avalie sua condição psicológica e sua consciência em relação ao ato. O parecer técnico embasará a decisão do juiz. Comprovado que o agressor está ciente do que fez, haverá a possibilidade de responsabilizar o menor, para que ele seja julgado. Isso requer alteração legal e não constitucional.
Uma vez condenado, o menor cumprirá pena e, paralelamente, passará pelo trabalho de ressocialização em uma prisão da Fundação Casa, um novo tipo de unidade a ser criado. Não adianta ele cumprir pena numa prisão comum, que não devolve ninguém ao bom convívio com a sociedade. Caso seja identificado algum distúrbio mental, o infrator deverá ser internado em unidades de saúde e interditado civilmente.
O julgamento deve aplicar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), antecedentes e agravantes e a Lei de Execuções Penais (que garante a elaboração de um programa individual de privação da liberdade, adequado ao julgado). Outras duas medidas ajudariam: agravar a pena de maiores que usem menores para cometer ou assumir delitos e resgatar a ficha policial do jovem que reincida no crime, após a maioridade. Quem cometer crime como menor e depois como maior deve ser julgado como reincidente. Minha proposta é uma nova alternativa para o tema – mais severa, preventiva e justa.
Ari Friedenbach é advogado cível pela PUC-SP. Filiou-se ao PPS em 2010, tornou-se vereador em 2013 e hoje integra o Pros. Atua na Comissão Extraordinária Permanente de Segurança Pública
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