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sexta-feira, 3 de abril de 2015

Sistema que agiliza proteção a vítimas de agressão doméstica será implantado no DF

13/03/2015

Ceilândia, Taguatinga e Sobradinho serão as primeiras regiões administrativas do DF a receber implantação do serviço a partir da próxima semana

As moradoras de Ceilândia, Taguatinga e Sobradinho vítimas de violência doméstica e familiar terão o tempo como aliado no deferimento — autorização de abertura de processo — de medidas protetivas nos casos enquadrados na Lei Maria da Penha. Os juizados dessas regiões administrativas serão os primeiros a adotarem o projeto, que já funciona de forma experimental no Núcleo Bandeirante e agiliza a prestação jurisdicional por meio eletrônico.

A Medida Protetiva Urgente eletrônica (MPUe), como foi nomeada a iniciativa, foi criada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em parceria com a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher da Polícia Civil do DF. Na próxima semana, representantes dos órgãos se reunirão com os servidores dos juizados para orientar sobre os procedimentos necessários para a utilização do sistema.

As demais regionais também estão se estruturando para receber esse novo formato de serviço, que deve estar em pleno funcionamento no DF em até 60 dias. Essa é a previsão do coordenador do Centro Judiciário da Mulher do TJDFT e titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Núcleo Bandeirante, juiz Ben-Hur Viza. "Todos esses órgãos precisam de estrutura mínima para trabalhar e estamos ajudando a providenciá-la."

De acordo com o juiz, o serviço beneficia a vítima, como também o próprio juizado responsável. "A rapidez no recebimento e na decisão da medida pode significar uma vida. Se a mulher recebe a proteção no mesmo dia em que o homem é intimado, evitamos uma possível fatalidade, mas, se esse processo demora dias, pode ser que se esteja dando tempo para acontecer uma fatalidade. Para os juizados, essa ferramenta, além de eficiente, poupa a dor de se perder uma vida."

A delegada-chefe da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, Ana Cristina Santiago, diz que o projeto não depende de um software. "É apenas uma forma caseira que encontramos para agilizar o processo", define. Com o auxílio de apenas um scanner e da internet, por exemplo, foi possível resolver um dos casos registrados no Núcleo Bandeirante, em menos de um dia. Antes, a decisão judicial poderia levar até quatro.

Sistema inovador

Atualmente, a delegacia tem prazo legal de 48 horas para enviar a medida protetiva à Justiça, que tem o mesmo prazo para analisá-la e julgá-la, totalizando 96 horas entre o pedido da vítima e a resposta do Judiciário. Segundo Ana Cristina Santiago, num dia normal de trabalho, o agente policial responsável pelo transporte das medidas chega a percorrer mais de 400 quilômetros para entregá-las nas respectivas circunscrições.

Com o novo sistema, o prazo entre o pedido de proteção e o deferimento da medida foi reduzido para até 24 horas. A comunicação do fato e envio da documentação pertinente pela delegacia são feitos por e-mail para o juizado, que devolve a decisão do magistrado pela mesma via. A autenticação e assinatura dos documentos são viabilizadas por meio de tokens e de certificações digitais, cujas despesas iniciais foram arcadas pelos idealizadores do projeto.

Pioneiro no DF

O uso da medida protetiva por meio eletrônico, pioneiro no DF, foi regulamentado em portaria divulgada em 4 de fevereiro deste ano. Sua ampliação foi anunciada em 9 de março, durante o lançamento da Campanha Nacional Justiça pela Paz em Casa, idealizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que visa dar maior celeridade aos processos de violência doméstica no País.

Entre algumas medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha estão: afastamento do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a agredida; suspensão de porte de arma, se houver; proibição de aproximação e de contato com a vítima; suspensão do direito de visita aos filhos e dependentes.

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