O Tribunal de Justiça do Tocantins, por meio da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat), realizará o lançamento da campanha Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha: a Lei é Mais Forte. Marcado para 30 de agosto, na sede da corte tocantinense, o evento terá transmissão ao vivo, via satélite, para as 41 comarcas do estado.
O debate sobre a aplicação da Lei Maria da Penha é visto como de grande relevância no meio jurídico de Tocantins. A expectativa é de que o tema reúna um grande número autoridades. Já confirmaram presença o juiz Álvaro Kálix, presidente do Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; o desembargador de São Paulo Ruy Celso Barbosa Florence, doutor em Direito das Relações Sociais, e Maria da Penha Maia Fernandes, fundadora do Instituto Maria da Penha e inspiradora da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha).
O debate sobre a aplicação da Lei Maria da Penha é visto como de grande relevância no meio jurídico de Tocantins. A expectativa é de que o tema reúna um grande número autoridades. Já confirmaram presença o juiz Álvaro Kálix, presidente do Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; o desembargador de São Paulo Ruy Celso Barbosa Florence, doutor em Direito das Relações Sociais, e Maria da Penha Maia Fernandes, fundadora do Instituto Maria da Penha e inspiradora da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha).
Todos os operadores do Direito, em especial magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, servidores públicos, estudantes, além de integrantes da sociedade em geral poderão se inscrever até o próximo dia 29.
Conquista - A Lei nº 11.340, de 2006, fruto de longos e profundos debates no Congresso Nacional, representa uma conquista importante no combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Recebeu o nome Maria da Penha em homenagem a Maria da Penha Fernandes, sobrevivente de duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido, o que a deixou paraplégica e a levou a se engajar na luta pelos direitos da mulher e pela punição dos culpados.
Fonte: TJTO
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