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sábado, 17 de agosto de 2013

Secretária da Mulher da Bahia avalia, em artigo, benefícios da lei que garante atendimento a vítimas de violência sexual


15/08 - Secretária da Mulher da Bahia avalia, em artigo, benefícios da lei que garante atendimento a vítimas de violência sexual
Gestora estadual destaca respostas de serviços de saúde na BA e cobertura da imprensa local Arte: Reprodução/Jornal A Tarde
Artigo publicado no jornal A Tarde aborda a recém-sancionada Lei 12.845, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral no Sistema Único de Saúde
 
Um reforço no enfrentamento à violência contra as mulheres
 
por Vera Lúcia Barbosa, secretária estadual de Políticas para as Mulheres da Bahia
 
O jornal A Tarde, em reportagem especial da série “Filhos do preconceito” (28 de julho) apresentou dados sobre a violência sexual no nosso estado. Apenas este ano o VIVER – Serviço de Atenção a Pessoa em Situação de Violência Sexual, vinculado à Secretaria da Segurança Pública, já atendeu a 386 casos. Deles, 73% são relativos a menores de 18 anos. Destes, 56% são crianças, abaixo dos 14 anos. 90% dos casos acontecem dentro da própria residência das vítimas. No mês em que a Lei Maria da Penha completa sete anos de sancionada. Esta é uma das formas de violência contra as mulheres reconhecida na Lei.
 
Em outra reportagem (31 de julho) o Secretário Estadual de Saúde, Jorge Solla, a quem parabenizo pela iniciativa, anunciou a ampliação dos serviços de aborto legal. Às duas unidades existentes – IPERBA em Salvador e Esaú Matos em Vitória da Conquista – se somarão três outras, na capital. Gostaria de saudar também o jornal A Tarde pelas reportagens comprometidas em esclarecer à população sobre o real papel destes serviços. Importantes para evitar os equívocos que alguns artigos podem provocar.
 
No dia primeiro de agosto, a presidenta Dilma Rousseff sancionou o Projeto de Lei 03/2013, aprovado na Câmara Federal e no Senado. Todas estas questões estão entre si relacionadas. Esta sanção reforça a aplicação em toda a rede de saúde de normas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde sobre a “Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes”, que podem ser acessadas para dirimir dúvidas no link (bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/prevencao_agravo_ violencia_sexual_mulheres_3ed.pdf).
 
O que orientam estas normas, que a Lei 03/2013 vem reforçar? Orientam que, após terem sido vítimas de violência sexual, as pessoas que chegam aos serviços devem ser atendidas por equipe multidisciplinar, formada por assistente social, psicólogo, profissionais da área médica. Entre outras atenções, este público deverá receber medicação referente à profilaxia de DSTs/AIDS, acompanhada da contracepção de emergência. Esta medicação é fundamental para prevenir danos à saúde física desta paciente e também evitar exposição a uma gravidez indesejada, fruto da violência sofrida. Sabemos que na grande maioria as vítimas são mulheres e meninas.
 
Como os dados afirmam, no entanto, grande parte desta violência acontece a partir de pessoas da convivência da vítima. O que significa que nem sempre ela recorre aos serviços de imediato. São violências que são perpetradas por anos a fio. Há casos em que são descobertas quando já há gravidez e esta não se pode mais esconder. Por isto, existe ainda a possibilidade de recorrer ao aborto legal: quando a vítima, por vergonha e outros tipos de constrangimentos, não procurou ou recebeu apoio com antecedência. A interrupção não é obrigatória. É um direito, assim como o encaminhamento para adoção, caso seja este o desejo da grávida.
 
Quando vitimada por conhecidos, a confiança nos que deveriam ser seus protetores/as está profundamente abalada. Em todos os casos, o cuidado das pessoas da família e/ou amigas é importante para a recuperação desta vítima. E, a atenção dispensada pelo Estado, é fundamental para que ela não seja novamente violentada. Às instituições competem o acolhimento e a contribuição para que retome a sua vida, superando o trauma. Da sociedade, se esperam a solidariedade e o respeito.
 
Numa sociedade patriarcal como a nossa, precisamos promover mudanças que apaguem a realidade da violência da vida das mulheres e meninas. Temos pela frente o trabalho de estabelecer a aplicação destas normas nos serviços. Contribuição para que elas se reconheçam como cidadãs. Para que, sujeitos que são, possam viver com autonomia e liberdade.
 
Os casos de falsos testemunhos estão previstos na legislação. A declaração de uma mulher não pode ser imputada de falsidade, de início, como afirmam alguns. Nas instituições e na sociedade de forma geral, as mulheres precisam ser reconhecidas de antemão como seres éticos e responsáveis. E precisam ser tratadas, como tal, nas suas necessidades e demandas.

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