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segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Programa do CNJ facilita reconhecimento de paternidade

Criado em 2010, o Programa Pai Presente, da Corregedoria Nacional de Justiça, já permitiu que mais de 22 mil homens reconhecessem, mesmo que de forma tardia, a paternidade de seus filhos. Organizado em parceria com os tribunais de Justiça de diversos estados, o programa estimula os pais a assumir a responsabilidade por suas crianças.

Em três anos, já foram emitidas 228 mil notificações, com a instauração de 28 mil processos para reconhecimento de paternidade e a organização de três mil exames de DNA. No total, o Programa Pai Presente promoveu 22,8 mil audiências, sempre com o objetivo de garantir o registro paterno às crianças e jovens que não contam com tal informação na certidão de nascimento.

Criado a partir do Provimento 12 da Corregedoria Nacional de Justiça, o programa foi aperfeiçoado com o Provimento 16. Editado em fevereiro do ano passado, o texto permite que pais e mães abram o processo de reconhecimento de paternidade em qualquer cartório de registro civil.

No caso das mães e de filhos maiores de 18 anos, basta indicar o nome do possível pai no cartório. O mesmo vale para homens que, tardiamente, querem reconhecer a paternidade de alguma criança. A medida incentivou juízes a aumentar esforços na busca dos pais de crianças que não foram registradas e foi engrossada por outros órgão. O Tribunal de Justiça do Pará e o TJ do Mato Grosso, por exemplo, aderiram ao Programa Pai Presente. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Revista Consultor Jurídico

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